Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 146, DE 26/07/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 146, DE 26/07/1989
Dispõe sobre a política salarial dos ocupantes de Funções de Confiança do Secretariado Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição,
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 74, de 27 de julho de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Mantida a data-base estabelecida no art. 1º do Ato da Mesa nº 110, de 22 de fevereiro de 1989, os salários dos ocupantes de Funções de Confiança do Secretariado Parlamentar da Câmara dos Deputados, serão reajustados, trimestralmente, em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), verificada nos três meses anteriores, deduzidas as antecipações a que se refere o art. 2º deste ato.
Parágrafo único. O primeiro reajuste trimestral dar-se-á no mês de outubro de 1989.
Art. 2º Sempre que a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), verificada no mês anterior, for superior a 5% (cinco por cento), os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir do mês de agosto de 1989.
Art. 3º Os estipêndios referidos no art. 1º são reajustados:
I - no mês de maio de 1989, em 30% (trinta por cento), sobre os valores vigentes no mês de abril de 1989;
II - no mês de julho de 1989, em 37,24 (trinta e sete vírgula vinte e quatro por cento), sobre os valores reajustados nos termos do inciso I.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, serão compensados quaisquer reajustes ou aumentos salariais concedidos nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive os decorrentes de sentenças judiciais.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de julho de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.