Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 144, DE 26/07/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 144, DE 26/07/1989
Dispõe sobre o reajuste que especifica e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto Legislativo nº 72 , de 1º de dezembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Quando ocorrem reajustes salariais para os servidores da União, fica o Diretor-Geral autorizado a proceder, nos termos previstos no art. 8º, do Decreto Legislativo nº 72 , de 1988, medidas visando alterações de que trata este dispositivo, observados rigorosamente os percentuais e a data respectiva para o cumprimento das determinações legais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste ato, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de julho de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.