Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 144, DE 26/07/1989 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 144, DE 26/07/1989

Dispõe sobre o reajuste que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto Legislativo nº 72 , de 1º de dezembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 1988,

RESOLVE:

     Art. 1º Quando ocorrem reajustes salariais para os servidores da União, fica o Diretor-Geral autorizado a proceder, nos termos previstos no art. 8º, do Decreto Legislativo nº 72 , de 1988, medidas visando alterações de que trata este dispositivo, observados rigorosamente os percentuais e a data respectiva para o cumprimento das determinações legais.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste ato, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de julho de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1989