Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 141, DE 18/07/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 141, DE 18/07/1989

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Renovador - PTR.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Trabalhista Renovador - PTR:
1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
1 Oficial de Gabinete - CD-DAI-102.1
1 Auxiliar - CD-DAS-112.3-NS
1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM  

     Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, são transpostos um cargo de Secretário Particular e um de Oficial de Gabinete, criados pelo Ato da Mesa nº 70, de 1985, bem assim criadas duas funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de julho de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1989