Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 141, DE 18/07/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 141, DE 18/07/1989
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Renovador - PTR.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Trabalhista Renovador - PTR:
1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
1 Oficial de Gabinete - CD-DAI-102.1
1 Auxiliar - CD-DAS-112.3-NS
1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM
Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, são transpostos um cargo de Secretário Particular e um de Oficial de Gabinete, criados pelo Ato da Mesa nº 70, de 1985, bem assim criadas duas funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 18 de julho de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.