Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 140, DE 18/07/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 140, DE 18/07/1989

Altera a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Democrata Cristão - PDC.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Democrata Cristão - PDC passa a vigorar acrescida de:
3 Assistente de Gabinete - CD-DAS-102.1;
1 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1;
3 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS;
3 Ajudante "A" - CD-DAI-112.3-NM.

     Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, são transformadas as funções constantes do Anexo I, bem assim, criadas oito funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de julho de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1989