Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 140, DE 18/07/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 140, DE 18/07/1989
Altera a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Democrata Cristão - PDC.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Democrata Cristão - PDC passa a vigorar acrescida de:
3 Assistente de Gabinete - CD-DAS-102.1;
1 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1;
3 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS;
3 Ajudante "A" - CD-DAI-112.3-NM.
Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, são transformadas as funções constantes do Anexo I, bem assim, criadas oito funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 18 de julho de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.