Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 138, DE 29/06/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 138, DE 29/06/1989

Dispõe sobre a revalidação de Ato da Mesa da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 51, da Constituição;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 73, de 21 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de junho de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam revalidados os Atos da Mesa da Câmara dos Deputados nº 130, nº 131 e nº 132, de 22 de maio de 1989.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 29 de junho de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1989