Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 138, DE 29/06/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 138, DE 29/06/1989
Dispõe sobre a revalidação de Ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 51, da Constituição;
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 73, de 21 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de junho de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revalidados os Atos da Mesa da Câmara dos Deputados nº 130, nº 131 e nº 132, de 22 de maio de 1989.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 29 de junho de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1989