Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 131, DE 22/05/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 131, DE 22/05/1989

Dispõe sobre o reajuste mensal que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 51, da Constituição,

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 56, de 19 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salário-família estatutário e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados serão reajustados:

      I - no mês de maio de 1989, em 30% (trinta por cento);
      II - no mês de julho de 1989, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo aos meses de maio e junho.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange os proventos e pensões dos inativos e pensionistas, bem como o abono.

     Art. 2º Fica assegurado o reajuste trimestral dos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações.

      Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo será concedido a partir de 1º de outubro de 1989, em proporção idêntica à variação acumulada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ocorrida no trimestre imediatamente anterior.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1989.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/05/1989