Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 130, DE 22/05/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 130, DE 22/05/1989
Dispõe sobre o reajuste mensal que especifica e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72 , de 1º de dezembro de 1988,
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 56 , de 19 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da remuneração dos deputados federais serão reajustados:
I - no mês de maio de 1989, em 30% (trinta por cento);
II - no mês de julho de 1989, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo aos meses de maio e junho.
Art. 2º Fica assegurado o reajuste trimestral da remuneração, a partir de 1º de outubro de 1989, em proporção idêntica à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ocorrida no trimestre imediatamente anterior.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1989.
INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.