Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 129, DE 18/05/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 129, DE 18/05/1989
Dá nova redação aos itens 1, letra a , e 2.1 do Ato da Mesa nº 95 de 1986 e ao item 4 do Ato da Mesa nº 94 de 1981.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1, letra a, do Ato da Mesa nº 95, de 5 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"1. Dos objetivos:
1.1. .................................................................................................................................
| a) | Dar continuidade à implantação das novas proposições apresentadas a partir de 1989. |
| b) | Atualizar novas ações legislativas das proposições ora distribuídas ou tramitando nas Comissões Técnicas. |
| c) | Atualizar as ações legislativas das proposições a serem incluídas na Ordem do Dia. |
| c) | Atualizar a última ação da matéria a ser arquivada pela mesa. |
| d) |
Atualizar a última ação da matéria a ser arquivada pela Mesa. |
Art. 2º O item 2.1 do Ato da Mesa nº 95, de 1986, passa a ter a seguinte redação:
2.1. O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 1º de fevereiro de 1989 até 31 de janeiro de 1991."
Art. 3º Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato os componentes do Grupo-Tarefa perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações: 1 Coordenador - 25 MVR; 10 do Grupo I, com 20 MVR; 20 do Grupo II, com 15 MVR; 5 do Grupo III, com 10 MVR.
Art. 4º O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir a 1º de fevereiro de 1989.
Câmara dos Deputados, 18 de maio de 1989.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.