Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 129, DE 18/05/1989 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 129, DE 18/05/1989

Dá nova redação aos itens 1, letra a , e 2.1 do Ato da Mesa nº 95 de 1986 e ao item 4 do Ato da Mesa nº 94 de 1981.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º O item 1, letra a, do Ato da Mesa nº 95, de 5 de dezembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

          "1. Dos objetivos:
           1.1. ................................................................................................................................. 

a) Dar continuidade à implantação das novas proposições apresentadas a partir de 1989.
b) Atualizar novas ações legislativas das proposições ora distribuídas ou tramitando nas Comissões Técnicas.
c) Atualizar as ações legislativas das proposições a serem incluídas na Ordem do Dia.
c) Atualizar a última ação da matéria a ser arquivada pela mesa.
d)

Atualizar a última ação da matéria a ser arquivada pela Mesa.
1.2 Implementar a matéria já processada e concluir a tramitação completas das 30.495 proposições já arquivadas (período de 1947 a 1966).
1.3 revisão de toda matéria já processada."


     Art. 2º O item 2.1 do Ato da Mesa nº 95, de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"2. Do prazo de duração:
2.1. O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 1º de fevereiro de 1989 até 31 de janeiro de 1991."

     Art. 3º Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato os componentes do Grupo-Tarefa perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações: 1 Coordenador - 25 MVR; 10 do Grupo I, com 20 MVR; 20 do Grupo II, com 15 MVR; 5 do Grupo III, com 10 MVR.

     Art. 4º O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir a 1º de fevereiro de 1989.

Câmara dos Deputados, 18 de maio de 1989.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/05/1989