Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 127, DE 18/05/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 127, DE 18/05/1989

Dispõe sobre o reajuste mensal que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores da remuneração dos Deputados Federais ficam reajustados em 64,24% (sessenta e quatro vírgula vinte e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 1989.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de maio de 1989.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/05/1989