Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 126, DE 26/04/1989 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 126, DE 26/04/1989

Reajusta os valores das cotas de despesas telefônicas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam majorados em cinqüenta por cento, a partir de 1º de maio de 1989, os valores das cotas mensais de despesas telefônicas.

      Parágrafo único. No limite fixado neste artigo, havendo saldo, poderá ser incluída a conta de telefone do deputado no Estado, Território e Distrito Federal.

     Art. 2º Os valores das cotas serão reajustados automaticamente, sempre que houver majoração de tarifa, e na mesma proporção.

     Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de abril de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/05/1989