Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 116, DE 14/03/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 116, DE 14/03/1989
Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do concurso público, realizado pela Câmara dos Deputados, para preenchimento de cargos de provimento efetivo de Agente de Conservação e Restauração.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por dois anos, a contar do dia 14 de maio de 1989, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados, para preenchimento de cargos de provimento efetivo de Agente de Conservação e Restauração, de acordo com o § 4º do art. 110 da Resolução nº 67 , de 9 de maio de 1962, e o inciso III do art. 37 da Constituição.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 14 de março de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.