Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 12/08/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 92, DE 12/08/1988
Reajusta em 16,19% os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 3°, do Decreto Legislativo n° 114, de 1982, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 18, de 5 de dezembro de 1986,
Considerando o disposto no art. 8° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial de 13 de junho de 1988;
Considerando, ainda, o disposto no art. 1° do Decreto-Lei n° 2.453, de 10 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 13 de junho de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento).
Art. 2º O reajuste a que se refere o art. anterior será calculado sobre os subsídios (parte fixa e variável) bem como a ajuda de custo correspondentes ao mês de agosto de 1988, após a aplicação da antecipação salarial pela Unidade de Referência de Preços (URP) fixada para este mês.
Art. 3º O reajuste previsto no art. 1° não importará efeitos financeiros, retroativos aos meses de abril, maio, junho e julho, sobre os subsídios (parte fixa e variável) e ajuda de custo.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.