Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 12/08/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 92, DE 12/08/1988

Reajusta em 16,19% os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 3°, do Decreto Legislativo n° 114, de 1982, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 18, de 5 de dezembro de 1986,

Considerando o disposto no art. 8° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial de 13 de junho de 1988;

Considerando, ainda, o disposto no art. 1° do Decreto-Lei n° 2.453, de 10 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 13 de junho de 1988,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento).

     Art. 2º  O reajuste a que se refere o art. anterior será calculado sobre os subsídios (parte fixa e variável) bem como a ajuda de custo correspondentes ao mês de agosto de 1988, após a aplicação da antecipação salarial pela Unidade de Referência de Preços (URP) fixada para este mês.

     Art. 3º  O reajuste previsto no art. 1° não importará efeitos financeiros, retroativos aos meses de abril, maio, junho e julho, sobre os subsídios (parte fixa e variável) e ajuda de custo.

     Art. 4º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989