Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 12/08/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 91, DE 12/08/1988

Dispõe sobre a reposição, no mês e agosto de 1988, do reajuste mensal que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 2.453, de 10 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial nº 153, de 11 de agosto de 1988,  

RESOLVE:

     Art. 1º  Será feita a reposição nos vencimentos, salários, proventos e demais remunerações correspondentes ao mês de agosto de 1988, do reajuste mensal, a título de antecipação, instituído pelo art. 8° do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, que, no mês de abril de 1988, de acordo com o disposto no art. 1° do Ato da Mesa n° 75, de 15 de abril de 1988, deixou de ser aplicado.

      Parágrafo único. A reposição, no percentual de 16,19%, (dezesseis vírgula dezenove por cento), será calculada sobre os vencimentos, salários, proventos e demais remunerações correspondentes ao mês de agosto, após a aplicação da antecipação salarial pela Unidade de Referência de Preços (URP), fixada para este mês.

     Art. 2º  A reposição de que trata este ato não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de abril, maio, junho e julho, sobre vencimentos, salários, proventos e demais remunerações.

     Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989