Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 12/08/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 91, DE 12/08/1988
Dispõe sobre a reposição, no mês e agosto de 1988, do reajuste mensal que especifica e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 2.453, de 10 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial nº 153, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Será feita a reposição nos vencimentos, salários, proventos e demais remunerações correspondentes ao mês de agosto de 1988, do reajuste mensal, a título de antecipação, instituído pelo art. 8° do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, que, no mês de abril de 1988, de acordo com o disposto no art. 1° do Ato da Mesa n° 75, de 15 de abril de 1988, deixou de ser aplicado.
Parágrafo único. A reposição, no percentual de 16,19%, (dezesseis vírgula dezenove por cento), será calculada sobre os vencimentos, salários, proventos e demais remunerações correspondentes ao mês de agosto, após a aplicação da antecipação salarial pela Unidade de Referência de Preços (URP), fixada para este mês.
Art. 2º A reposição de que trata este ato não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de abril, maio, junho e julho, sobre vencimentos, salários, proventos e demais remunerações.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 12 de agosto de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.