Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 88, DE 08/08/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 88, DE 08/08/1988

Dispõe sobre a lotação de servidores no gabinete do líder do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do líder do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB:

1 Chefe de Gabinete - CD-DAS-101.4
4 Assessor Técnico - CD-DAS-102.3
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - CD-DAS-101.2
7 Assistente de Gabinete - CD-DAS-102.1
1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
5 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1
5 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS
5 Ajudante "A" - CD-DAI-112.3-NM
1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM

     Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, ficam criadas as funções do Grupo-Direção e Assistência lntermediárias e transformados, na forma do Anexo, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

     Art. 3º Este ato entre em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de agosto de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989