Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 29/07/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 87, DE 29/07/1988

Altera o Ato da Mesa nº 85/88 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 5º do Ato da Mesa nº 85/88 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A lotação do gabinete do deputado fica limitada ao máximo de 10 (dez) servidores remunerados.

Art. 5º A retribuição salarial obedecerá a escala de 16 (dezesseis) níveis estabelecida na tabela anexa, respeitado o limite fixado no art. 3º e vedada qualquer vantagem acessória."

    Art. 2º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 11 do Ato da Mesa nº 85/88, fica prorrogado até 5 de setembro do corrente ano.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de julho de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989