Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 07/07/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 86, DE 07/07/1988

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Democrático - PSD.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Social Democrático - PSD:

1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
1 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1
1 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS
1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM

     Art. 2º Os cargos e funções mencionados no artigo anterior foram criados pelo Ato da Mesa nº 70, de 1985.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de julho de 1988.

HOMERO SANTOS,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989