Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 30/06/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 83, DE 30/06/1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Médico e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Departamento Médico da Câmara dos Deputados passa a ter a seguinte estrutura básica:
| a) | Coordenação Médica |
| b) | Coordenação de Enfermagem |
| c) | Coordenação de Apoio Administrativo |
| d) | Serviço Social |
Art. 2º Compete à Coordenação de Apoio Administrativo coordenar, dirigir e controlar os serviços administrativos do Departamento; controlar o recolhimento e distribuição de roupas às clínicas e demais dependências; controlar a distribuição do material médico às respectivas clínicas; zelar pelo asseio e limpeza das clínicas e demais dependências; providenciar a aquisição, instalação, manutenção e uso de aparelhos necessários ao atendimento médico nas dependências da Câmara dos Deputados; controlar a freqüência do pessoal lotado no Departamento; controlar e fazer cumprir as escalas de plantão; fazer observar o horário de atividades especiais, previstas em lei; examinar e prestar informações necessárias para apreciação de processos relativos às contas hospitalares de conveniados com a Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Passa a integrar a estrutura básica da Coordenação de Apoio Administrativo o Serviço de Administração do Departamento Médico.
Art. 3º A função de Encarregado de Transportes Especiais da Coordenação de Transportes, código CD-DAI-111.3-NS, presentemente vaga, fica transformada em cargo de Diretor de Coordenação, código CD- DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 4º Ficam criados, na Tabela Permanente da Câmara dos Deputados, 20 (vinte) empregos de Médico, 1 (um) de Fisioterapeuta, 1 (um) de Fonoaudiólogo e 13 (treze) de Agente de Serviços Legislativos, Área de Serviços Paramédicos.
Parágrafo único. O preenchimento dos empregos referidos neste artigo far-se-á mediante seleção interna.
Art. 5º Fica criada, na Coordenação de Transportes, uma função de Encarregado de Controle de Veículos, código CD-DAI-111.3-NS, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/1988, Página 1289 (Publicação Original)