Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 78, DE 03/06/1988 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 78, DE 03/06/1988

Reajusta os valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial nº 110, de 13 de junho de 1987,

Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987,

Considerando ainda o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º do referido decreto-lei,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 17,68% (dezessete vírgula sessenta e oito por cento).

     Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior vigorará nos meses de junho, julho e agosto, de acordo com o disposto no § 1º do art. 3º do mencionado decreto-lei.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de junho de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989