Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 77, DE 03/06/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 77, DE 03/06/1988
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial nº 110, de 13 de junho de 1987,
Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços - URP, calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987;
Considerando ainda o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º do referido decreto-lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 17,68% (dezessete vírgula sessenta e oito por cento).
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior vigorará nos meses de junho, julho e agosto, de acordo com o disposto no § 1º do art. 3º do mencionado decreto-lei.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de junho de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.