Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 24/03/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 72, DE 24/03/1988

Estabelece valores para pagamento aos Deputados Federais, nos meses que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º  Estabelecer para os meses de março, abril, maio e junho do ano em curso, os seguintes valores para pagamento aos Senhores Deputados:

      I - Encargos Gerais de Gabinete: o equivalente a 165 (cento e sessenta e cinco) MVR (Maior Valor de Referência).
      II - Auxílo-Moradia: o equivalente a 50 (cinquenta) MVR (Maior Valor de Referência).

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 24 de março de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989