Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 24/03/1988 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 72, DE 24/03/1988
Estabelece valores para pagamento aos Deputados Federais, nos meses que especifica.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer para os meses de março, abril, maio e junho do ano em curso, os seguintes valores para pagamento aos Senhores Deputados:
I - Encargos Gerais de Gabinete: o equivalente a 165 (cento e sessenta e cinco) MVR (Maior Valor de Referência).
II - Auxílo-Moradia: o equivalente a 50 (cinquenta) MVR (Maior Valor de Referência).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de março de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.