Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 21/03/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 71, DE 21/03/1988

Reajusta em 16,19% os valores de salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria n° 392, de 8 de março de 1988, da Secretaria de Administação Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial n° 46, Seção I, de 9 de março de 1988, e

Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1° do art. 3° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987;

Considerando ainda, o disposto nos §§ 1° e 4°do art. 8°, do mencionado decreto-lei,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os atuais valores de salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar ficam reajustados em 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento).

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de março de 1988.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de março de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989