Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 21/03/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 71, DE 21/03/1988
Reajusta em 16,19% os valores de salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria n° 392, de 8 de março de 1988, da Secretaria de Administação Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial n° 46, Seção I, de 9 de março de 1988, e
Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1° do art. 3° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987;
Considerando ainda, o disposto nos §§ 1° e 4°do art. 8°, do mencionado decreto-lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores de salários dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar ficam reajustados em 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de março de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 21 de março de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.