Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 04/02/1988 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 65, DE 04/02/1988
Reajusta em 10,84% os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria n° 206, de 2 de fevereiro de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial n° 23, Seção I, de 3 de fevereiro de 1988, e
Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no no § 1° do art. 3° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987; e
Considerando, ainda, o disposto nos §§ 1° e 4°do art. 8°, do mencionado decreto-lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 10, 84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de fevereiro de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.