Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 64, DE 04/02/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 64, DE 04/02/1988

Reajusta em 10,84 % os valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria n° 206, de 2 de fevereiro de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial n° 23, Seção I, de 3 de fevereiro de 1988, e

Considerando a variação da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1° do art. 3° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987; e

Considerando ainda, o disposto nos §§ 1° e 4°do art. 8°, do mencionado decreto-lei,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados, ficam reajustados em 10,84 % (dez vírgula oitenta e quatro por cento).

     Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 1988.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de fevereiro de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989