Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 06/01/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 59, DE 06/01/1988

Reajusta em 47,11% os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.935, de 29 de dezembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1987; e

Considerando as disposições no parágrafo único art. 13 Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 47,11% (quarenta e sete vírgula onze por cento).

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros de 1988.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 6 de janeiro de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989