Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 58, DE 06/01/1988 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 58, DE 06/01/1988

Reajusta em 47,11% os valores das Gratificações de Representação de Gabinete dos servidores da Câmara dos Deputados.

    A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.935, de 29 de dezembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial, em 31 de dezembro de 1987, e

Considerando as disposições contidas no parágrafo único do art.13° do Decreto-Lei n° 2.365, de 27 de outubro de 1987; e

Considerando, ainda, o disposto no § 4°, do artigo 8° e parágrafo único do art. 9° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987 ,

 RESOLVE:  

     Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustadas em 47,11% (quarenta e sete vírgula onze por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 1988.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 6 de janeiro de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989