Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 103, DE 01/12/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 103, DE 01/12/1988
Dispõe sobre a reprodução de documentos e o fornecimento de material de expediente aos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Deputado, no efetivo exercício do mandato, poderá ser fornecido material de expediente, bem como a reprodução de documentos, nas quantidades e periodicidades constantes neste Ato.
Art. 2º Para a reprodução ou multiplicação de documentos, cada Deputado poderá fazer uso de até 11.000 (onze mil) cópias mensais.
§ 1º Havendo disponibilidade de estoque, poderá o Deputado utilizar, como adiantamento, quantidade de cópias equivalentes a até três meses posterior ao pedido.
§ 2º É expressamente proibida a reprodução de:
| a) | textos manifestamente alheios à atividade parlamentar; |
| b) | mensagens subscritas por terceiros. |
§ 3º Fica vedado à Coordenação de Apoio Parlamentar ou qualquer outro órgão administrativo reproduzir ou copiar documentos fora das normas estabelecidas neste ato, ainda que lhes sejam fornecidos os materiais pelos interessados.
Art. 3º A cada Deputado poderão ser fornecidas, mensalmente, as seguintes quantidades máximas de material de expediente:
|
Nº de Ordem |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
|
1 |
Bloco para rascunho, com 100 folhas, grande - GER 1.01 |
Bloco |
7 |
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2 |
Bloco para rascunho, com 100 folhas, pequeno - GER 1.02 |
Bloco |
7 |
|
3 |
Capa para avulso - GER 2.01 |
Uma |
10 |
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4 |
Cartão comum "Câmara dos Deputados" - GER 3.01 |
Cartão |
3.500 |
|
5 |
Envelope para carta ou cartão comum - GER 4.01 |
Envelope |
5.000 |
|
6 |
Envelope para ofício ou timbre - GER 4.03 |
Envelope |
2.000 |
|
7 |
Envelope tipo saco, para separata - GER 4.05 |
Envelope |
3.000 |
|
8 |
Folha para ofício, com timbre, cor branca - GER 6.07 |
Folha |
1.500 |
|
9 |
Etiqueta autocolante 2/1 |
Uma |
5.000 |
|
10 |
Fita corrigível para máquina Facit |
Uma |
4 |
|
11 |
Fita corretiva para máquina Facit |
Uma |
4 |
|
12 |
Pasta com elástico - GER 8.11 |
Uma |
3 |
Parágrafo único. Poderão, ainda, ser fornecidos, anualmente, dois blocos-calendários e cinco registradores lombada larga - GER 8.01.
Art. 4º O Departamento de Material e Patrimônio e a Coordenação de Apoio Parlamentar manterão registros próprios para controle de fornecimento do material e da reprodução de documentos a que se refere este ato.
Parágrafo único. As requisições de material ou de reprodução de documentos serão assinadas pelo deputado, por seus servidores, integrantes de funções do secretariado parlamentar, ou vinculados ao seu gabinete e por ele expressamente designados, os quais preencherão fichas de autógrafo que ficarão arquivadas nos setores próprios do Departamento de Material e Patrimônio e da Coordenação de Apoio Parlamentar.
Art. 5º As quantidades fixadas neste ato são intransferíveis e inacumuláveis.
Parágrafo único. Somente serão atendidas requisições de material e de reprodução de documentos até o limite estabelecido neste ato e nos períodos nele fixados.
Art. 6º Os dispositivos fixados neste ato adstringem-se ao calendário civil.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa nº 111, de 1982, e alterações posteriores.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.