Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 102, DE 01/12/1988 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 102, DE 01/12/1988

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Juventude - PJ

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art.1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Juventude - PJ:

1 Secretário Particular CD-DAS-102.1
1 Oficial de Gabinete CD-DAS-102.1
1 Auxiliar CD-DAI-112.3-NS
1 Ajudante "B" CD-DAI-112.3-NM 

     Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, são transformadas em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores as funções mencionadas no Ato da Mesa nº 76 , de 1988, bem assim, criadas duas funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados o Ato da Mesa nº 76, de 1988, e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 1º de dezembro de 1988.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1989