Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 102, DE 01/12/1988 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 102, DE 01/12/1988
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Juventude - PJ
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art.1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Juventude - PJ:
1 Secretário Particular CD-DAS-102.1
1 Oficial de Gabinete CD-DAS-102.1
1 Auxiliar CD-DAI-112.3-NS
1 Ajudante "B" CD-DAI-112.3-NM
Art. 2º Para compor a lotação de que trata o artigo anterior, são transformadas em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores as funções mencionadas no Ato da Mesa nº 76 , de 1988, bem assim, criadas duas funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato da Mesa nº 76, de 1988, e demais disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 1º de dezembro de 1988.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.