Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 99, DE 21/01/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 99, DE 21/01/1987

Reajusta os valores dos subsídios e da ajuda de custo aos Deputados Federais em 25%.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais constantes do Decreto Legislativo nº 114 de 1982, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 1986, considerando os termos do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986, que reajustou os valores de vencimentos dos servidores públicos,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de janeiro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987