Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 98, DE 05/12/1986 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 98, DE 05/12/1986

Introduz modificações no Ato da Mesa n° 72, de 1985.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O § 1° do art. 2°, do Ato da Mesa n° 72, de 8 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: 

         "Art. 2º .........................................................................................................................
                  
         § 1° Participação do sorteio os Deputados integrantes da respectiva Legislatura, exceção feita aos Parlamentares reeleitos, aos quais será assegurado o direito de permanecer nos Gabinetes anteriormente ocupados ou de se transferir para Gabinetes instalados no Anexo IV".

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987