Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 05/12/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 96, DE 05/12/1986

Especifica a Atribuição da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio integrante do Grupo Atividades de Apoio Legislativo.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica estabelecida, na forma do Anexo, a Especificação de Atribuição da Categoria Funcional de Técnico em Material e Patrimônio integrante do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo.

     Art. 2º  A especificação a que se refere o artigo anterior será objeto de permanente atualização, em decorrência de possíveis alterações no conteúdo ocupacional da respectiva Categoria Funcional.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.

ANEXO

Grupo-Atividades de Apoio Legislativo - CD-Al-010
Categoria Funcional: Técnico em Material e Patrimônio - CD-AL-021
Descrição das Atribuições da Categoria
Classes: Especial, "C", "B", e "A"

Atividades envolvendo:

1) exame de pedido de inscrição em registro cadastral;
2) exame de pedido de fornecimento de atestados de capacidade técnica;
3) manutenção de arquivo de decisões administrativas e judiciárias sobre licitação, contrato e de legislação de interesse do Departamento de Material e Patrimônio;
4) coleta de dados e informações para minuta de atos convocatórios de licitação;
5) instrução de pedido de compra de material ou de contratação de serviços e obras, com dispensa de licitação;
6) minuta de ato convocatório de lictação e de parecer sobre convite;
7) emissão de parecer sobre proposta e de laudo sobre a qualidade e eficiência de material ofertado, consultando, quando necessário, outros órgãos técnicos;
8) especificação e revisão de especificação de material, serviços e obras;
9) coleta de dados sobre o material necessário à Câmara dos Deputados;
10) coleta de informações sobre prestador de serviços normalmente utilizados;
11) elaboração de programa de compra de material de uso geral e setorial;
12) coleta de dados, mantendo-os atualizados, e elaboração de tabelas e gráficos estatísticos relativos a aquisição e consumo de material;
13) realização de pesquisa de natureza econômica sobre preços, fontes de produção e vias de distribuição;
14) previsão de lote econômico de compra e da época em que as aquisições devam ser efetivadas;
15) análise das condições de estocagem de material, propondo medidas que visem sua permanente melhoria;
16) elaboração e análise de balancete, inventário e balanço de material em estoque ou movimentado, informando anormalidade ou irregularidades e propondo medidas corretivas.
17) minuta de termo de contrato, ajuste e convênio, relativos a aquisição de material, prestação de serviços e execução de obras;
18) inspeção periódicas dos bens da Câmara dos Deputados, propondo, quando necessário, providências com vistas a sua conservação, recuperação ou alienação;
19) cadastro de bens móveis e imóveis, mantendo atualizados os respectivos registros;
20) instrução de processo referente a aquisição e alienação de bens;
21) levantamento do balanço patrimonial da Câmara dos Deputados;
22) minuta do termo de reponsabilidade e de cessão de material;
23) inventário dos bens patrimoniais da Câmara dos Deputados;
24) estudo e interpretação da legislação de material, visando ao aperfeiçoamento de técnicos e métodos de trabalho;
25) elaboração de normas de simplificação, padronização e codificação de material;
26) assessoramento de autoridade de nível superior;
27) recebimento e aceitação de todo o material adquirido;
28) elaboração da proposta orçamentária;
29) execução de trabalhos datilográficos necessários às tarefas de apoio administrativo;
30) outras tarefas relacionadas com os procedimentos e a prática de atos relativos aos aspectos administrativos, econômicos, contábeis e estatísticos da área de material e patrimônio;
31) as classes diferenciam-se pelo grau de reponsabilidade complexidade inerentes às atividades exercitadas.   
Escolaridade: Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Estatística, ou habilitação legal equivalente a essas áreas.
Forma de recrutamento: Concurso Público ou Ascensão Funcional.
Período de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987