Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 25/06/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 96, DE 25/06/1981
Prorroga Grupo-Tarefa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261, da Resolução nº 20, de 30 de setembro de 1971 ,
RESOLVE prorrogar Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
1 - Dos objetivos
1.1. Assessorar o 4º-Secretário na elaboração de Convênios para construção, aquisição e financiamento de residências destinadas a deputados e funcionários da Casa.
1.2. Efetuar contatos junto à SHIS, SUCAD, Caixa Ecônomica Federal e outros órgãos, com os quais existam relações de interesses habitacionais recíprocos.
1.3 Controlar as concessões de Auxílio-Moradia aos deputados que não possuam imóvel funcional, bem como manter contatos com os hotéis, para hospedagem de deputados, em casos especiais.
1.4 Elaborar indicação de funcionários para adquirir imóveis residenciais através de convênios com a SHIS, e CEF, na vigência dos convênios, e a liberação da quitação e cessão de direitos, quando solicitadas, bem como as providências necessárias para tal.
1.5 Realizar estudos e pesquisas visando a solucionar os problemas de moradia para os deputados e servidores da Câmara dos Deputados.
1.6 Colaborar com a Coordenação de Habitação até que esta esteja adequadamente implementada e organizada.
2. Do prazo de Duração
2.1 A duração dos trabalhos será de 180 dias.
3 - Do Pessoal e respectivas gratificações
3.1 O Grupo-Tarefa será integrado por até quatro (4) servidores a serem indicados pelo Senhor 4º-secretário.
3.2 Pela execução dos trabalhos, será atribuído pagamento de importância equivalente às seguintes gratificações:
1 - Coordenador - equivalente a CD-DAI-111.3-NS
2 - Oficiais - equivalente a CD-DAI-111.2-NS
1 - Auxiliar - equivalente a CD-DAI-111.1-NS.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.