Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 10/06/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 95, DE 10/06/1981
Dispõe sobre o preenchimento de vagas na Classe Inicial das Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanentes, destinadas a Ascensão Funcional.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O preenchimento de vagas na Classe inicial das Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanentes, destinadas a Ascensão Funcional, terá processamento, nos moldes previstos na Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975, em combinação com o que dispõe o Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978, e observado os critérios estabelecidos na Portaria nº 14 , de 9 de outubro de 1980, do Primeiro Secretário.
Art. 2º Restando vagas na Categoria Funcional de Técnico Legislativo, após o processamento aplicado na forma do disposto no artigo 10 da Resolução nº 42, de 1973 (com a redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 6, de 1975), haverá uma segunda etapa para a qual poderão inscrever-se servidores estatutários de qualquer Categoria Funcional, desde que satisfaçam os requisitos básicos previstos nos artigos 5º e 29 do Ato da Mesa nº 96, de 1978.
Parágrafo Único. Os candidatos integrantes de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo terão classificação distinta da dos servidores dos demais Grupos e somente poderão ocupar as vagas remanescentes da aplicação do instituto da ascensão.
Art. 3º As elevações de que trata este Ato serão efetivadas até o último dia dos meses de junho e dezembro e seus efeitos vigorarão, respectivamente, a partir do 1º dia dos meses de julho e janeiro subseqüentes.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de junho de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.