Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 94, DE 05/12/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 94, DE 05/12/1986

Dá nova redação ao item 2 do Ato da Mesa n° 7, de 1983.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º  O item 2 do Ato da Mesa n° 7, de 15 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:

                "2.1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de mais 1 (um) ano, a contar de 1° de janeiro de 1987."

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987