Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 94, DE 10/06/1981 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 94, DE 10/06/1981

Constitui Grupo-Tarefa destinado a dar continuidade à implantação de proposições em banco de dados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

          1. Dos objetivos
           1.1 - Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato da Mesa nº 31, de 29 de junho de 1973, através das atribuições adiante relacionadas e outras que se fizerem necessárias:

a) implantação das proposições na atual Legislatura (3ª Sessão Legislativa);
b) atualização das ações legislativas dessas proposições;
c) atualização e manutenção das proposições em tramitação;
d) implantação dos dados, em novo banco, das proposições anteriores a 1966.

     2. Do Prazo de Duração
     2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará de 31 de março de 1981 até 30 de março de 1983.

     3. Do Pessoal Integrante
     3.1 - O Grupo-Tarefa se compõe dos seguintes servidores:

a) Coordenador
Heyderne José Pereira Coelho, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.235;
b) Membros
Antônio de Pádua Benazzi, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.340;
Dayse Clarice Pereira Fonseca Aires, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 904;
Sigrid Tapajós Távora, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.546;
Vergínia Astrid Albuquerque Sá e Santos, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.222;
Vivaldo de Sant'Anna, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.657;
Simeão dos Reis Ribeiro, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.268;
Veraluce Barbosa Viegas, Técnico Legislativo, Classe "C", ponto nº 1.799;
Sérgio Bartholomeu Maestrali, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 656;
Ruy Omar Prudêncio da Silva, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.534;
Amélia Neyda Roda da Costa, Agente Administrativo, Classe Especial, ponto nº 20.030;
Célia Macêdo Rocha Gomes, Agente Administrativo, Classe "C", ponto nº 20.544;
Ozimar Peixoto da Silva, Agente de Mecanização e Apoio, Classe Especial, ponto nº 20.446;
Tomás Guilherme Correia, Agente de Mecanização e Apoio, Classe "C", ponto nº 20.486;
Severina Oliveira Lagares, Agente de Mecanização e Apoio, Classe Especial, ponto nº 20.477;
Euclides Pereira de Sousa, Agente Administrativo, Classe "C", ponto nº 21.038;
Neliedja Rocha Lima, Agente Administrativo, Classe "B", ponto nº 21.190;
Nélia Maria de Oliveira Vallú, Agente Administrativo, Classe "B", ponto nº 21.276;
Romário de Menezes Santos, Agente de Mecanização e Apoio, Classe "B", ponto nº 20.754;
Rosi Meri Costa Rodrigues, Agente Administrativo, Classe "B", ponto nº 21.050;
Vencez Rodrigues Alves, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.461.
c) Auxiliares
Camillo Mendes de Souza, Assistente de Plenários, Classe Especial, ponto nº 465;
Benjamim de Souza Filho, Assistente de Plenários, Classe Especial, ponto nº 839;
José Valmir de Sousa, Agente de Portaria, Classe Especial, ponto nº 20.730.

     4. Da Gratificação
     4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata  o presente Ato os componentes do Grupo perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
a) Coordenador - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.3-NS;
b) Membros - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.2-NS;
c) Auxiliares - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.1-NM.

     5. Das substituições
     5.1 - Fica o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer dos integrantes do Grupo-Tarefa ora criado. 

Câmara dos Deputados, 10 de junho de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/06/1981