Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 93, DE 03/06/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 93, DE 03/06/1981
Altera a lotação e o registro de freqüência dos Motoristas Oficiais e disciplina o uso dos veículos oficiais da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída do artigo 1º do Ato da Mesa nº 77/80, a expressão "lotado na Coordenação de Transportes".
Art. 2º O artigo 5º do Ato da Mesa nº 77/80 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os motoristas oficiais terão lotação e registrarão a respectiva freqüência:
I - Na Coordenação de Transportes, quando dirigirem veículos de serviço;
II - Nos gabinetes dos respectivos titulares, quando exercerem a função de Ajudante B."
Art. 3º Não é permitido o uso de veículos de representação aos sábados, domingos e feriados, salvo quando autorizado pelo 1º Secretário para cumprimento de eventual desempenho de missão oficial.
Parágrafo único. Nos dias úteis os veículos deverão ser recolhidos à Coordenação de Transportes, após a liberação pelos respectivos titulares.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 3 de junho de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente.