Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 93, DE 03/06/1981 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 93, DE 03/06/1981

Altera a lotação e o registro de freqüência dos Motoristas Oficiais e disciplina o uso dos veículos oficiais da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica excluída do artigo 1º do Ato da Mesa nº 77/80, a expressão "lotado na Coordenação de Transportes".

     Art. 2º O artigo 5º do Ato da Mesa nº 77/80 passa a vigorar com a seguinte redação: 

             "Art. 5º Os motoristas oficiais terão lotação e registrarão a respectiva freqüência: 

              I - Na Coordenação de Transportes, quando dirigirem veículos de serviço;

              II - Nos gabinetes dos respectivos titulares, quando exercerem a função de Ajudante B." 

     Art. 3º Não é permitido o uso de veículos de representação aos sábados, domingos e feriados, salvo quando autorizado pelo 1º Secretário para cumprimento de eventual desempenho de missão oficial.

      Parágrafo único. Nos dias úteis os veículos deverão ser recolhidos à Coordenação de Transportes, após a liberação pelos respectivos titulares.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 3 de junho de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/06/1981