Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 90, DE 19/06/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 90, DE 19/06/1986

Dispõe sobre a lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução n° 17, de 1985,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica alterada, na forma do Anexo I, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1° da citada Resolução, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Partido.

     Art. 2º  São transpostos, nos termos do art. 3° da Resolução n° 17 , de 1985, o cargo, a função e os encargos constantes do Anexo II, necessários para compor a lotação númerica de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Fica revogado o Ato da Mesa n° 66, de 1985, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de junho de 1986.

HUMBERTO SOUTO,
Presidente, em exercício, da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1986