Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 09/04/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 89, DE 09/04/1981
Altera dispositivos do Ato da Mesa nº 57, de 1977, relacionados com o uso dos telefones instalados nas cabines, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os telefones instalados nas cabines telefônicas, de uso privativo dos Senhores Deputados, somente completarão ligações urbanas, devendo ser os mesmos bloqueados para chamadas interurbanas e internacionais.
Art. 2º Os recursos orçamentários liberados em decorrência da aplicação do presente Ato serão repassados às cotas telefônicas dos deputados, fixadas com base no art. 2º do Ato da Mesa nº 57, de 1977.
Art. 3º Ao Primeiro-Secretário compete baixar Ordem de Serviço fixando os novos montantes das cotas.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente.