Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 25/03/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 87, DE 25/03/1981
Prorroga o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa Habitação.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261, da Resolução nº 20, de 30 de setembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em até 120 dias, o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa, criado pelo Ato da Mesa nº 59, de 1980, substituindo-se no item 1.2 do referido ato a expressão "DASP" por "SUCAD", e suprimindo-se o item 1.4.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de março de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/04/1981