Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 25/03/1981 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 86, DE 25/03/1981

Altera o Ato da Mesa nº 75, de 1978, dando nova redação ao artigo 1º e acrescentando-lhe o item IV com seus parágrafos 1º, 2º e 3º.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 75, de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º As funções de confiança do Secretariado Parlamentar, de que trata a Resolução nº 66 , de 1978, serão exercidas em quatro níveis diferentes de complexidade e de responsabilidade, a saber: .....................................................................................................................................................

IV - Motorista de Gabinete Parlamentar, com as atribuições de dirigir o veículo particular do titular do Gabinete, devendo ser portador, além da documentação hábil para a indicação às demais funções do Secretariado Parlamentar, de Carteira Nacional de Habilitação, na categoria de motorista profissional."

§1º É vedada a alteração contratual de cargos e funções do Secretariado Parlamentar, ainda que mediante readmissões, quando houver decesso salarial, ficando a função de Motorista de Gabinete Parlamentar, somente para efeito de remuneração, equiparada à categoria funcional de Motorista Oficial da Tabela Permanente de Empregos da Câmara dos Deputados.

§2º O deputado só poderá indicar três ocupantes para as funções de Secretariado Parlamentar, ficando-lhe facultado optar por um Auxiliar ou por um Motorista de Gabinete Parlamentar.

§3º Para a função de Motorista de Gabinete Parlamentar, poderá o Deputado - se lhe convier e desde que renuncie à indicação de Auxiliar - indicar integrante da categoria de Motorista Oficial da Câmara dos Deputados, dentro da disponibilidade da Tabela Permanente de Empregos, vedado aos demais servidores da Câmara dos Deputados o exercício das funções do Secretariado Parlamentar.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 25 de março de 1981.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/04/1981