Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 21/03/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 86, DE 21/03/1986

Dispõe sobre a conversão, em cruzados, dos vencimentos, salários, proventos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, que revogou o Decreto-lei nº 2.283 , de 27 de fevereiro de 1986, mantendo a nova unidade do sistema monetário brasileiro;

Considerando que referido Decreto-lei estabeleceu novos critérios para cálculo dos vencimentos dos servidores públicos,

RESOLVE:

     Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados, assim como as pensões, são convertidos em cruzados, em 1º de março de 1986, conforme tabelas anexas, segundo os critérios fixados pelo Decreto-lei nº 2.284 , de 10 de março de 1986, observado o disposto no art. 20, Parágrafo único e art. 21.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 21 de março de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/05/1986