Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 24/02/1981 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 85, DE 24/02/1981

Extingue o emprego de jardineiro da Tabela Permanente e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 14, item XXIII, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam incluídos no art. 1º do Ato da Mesa nº 70, de 4 de abril de 1978, os seguintes empregos:
    - Jardineiro....... 3

     Art. 2º O salário mensal dos admitidos na atividade de que trata o art. 1º, deste Ato, é o fixado para a Categoria Funcional de auxiliar operacional de Serviços Diversos.

      Parágrafo único. O salário de que trata este artigo será reajustado juntamente com os empregos da referida Categoria Funcional, na mesma proporção.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 1981.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/03/1981