Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 21/03/1986 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 85, DE 21/03/1986

Dispõe sobre a conversão em cruzados dos valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo nº 114, de 1982, art. 3º;

Considerando os termos do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, que revogou o Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 mantendo a nova unidade do sistema monetário brasileiro;

Considerando que referido Decreto-lei estabeleceu novos critérios para cálculo dos vencimentos dos servidores públicos,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos subsídios, partes fixa e variavel, dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custos, são convertidos em cruzados, em 1º de março de 1986, segundo os critérios fixados pelo Decreto-lei nº 2.284 , de 10 de março de 1986.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de março de 1986.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/05/1986