Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 04/12/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 83, DE 04/12/1985

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O caput do artigo 2º do Ato da Mesa nº 15, de 25 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º  O auxílio-moradia constitui complementação fincanceira fixada em Cr$ 3.700.000 (Três milhões e setecentos mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º  Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir de 1º de dezembro de 1985.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1986