Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 82, DE 04/12/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 82, DE 04/12/1985
Prorroga prazo de duração do Grupo-Tarefa para o Sistema Eletrônico de Votação, e dispõe sobre o pessoal integrante.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2 e 3 do Ato da Mesa nº 7, de 15 de abril de 1983, passam a ter a seguinte redação:
2.1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 1986.
3. Do Pessoal Integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos servidores Jurandir Romero Menon (Coordenador), João Fonseca dos Santos, Augusto Almachio Barreto da Rocha Filho e José Wandemberg de Moura (Membros), e Otacílio Rodrigues dos Santos (Membro Auxiliar)."
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1986