Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 15/04/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 8, DE 15/04/1983

Dispõe sobre a lotação numérica de servidores nos gabinetes de Líderes de Partido e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo I, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 35 , de 1980, a lotação numérica de servidores nos gabinetes de Líderes de Partido.

     Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, são transformados da lotação do extinto Partido Popular os seguintes encargos de gabinete, alterando-se, em conseqüência, o Anexo I do Ato da Mesa nº 60, de 1980, e os Atos da Mesa nºs 91 e 99 de 1981, e 114, de 1982:

PT - 1 Oficial de Gabinete
PTB - 1 Oficial de Gabinete
PT - 2 Auxiliar de Gabinete
PT - 1 Ajudante "A"

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1983.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 15 de abril de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1983