Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 79, DE 05/12/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 79, DE 05/12/1980
Dá nova redação aos itens 2 e 3 do Ato da Mesa nº 86, de 1978.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2 e 3 do Ato da Mesa nº 86, de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 1981:
"2. do prazo de duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 31 de junho de 1981.
3. do pessoal integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa se compõe dos seguintes servidores:
a) Coordenador
Amaury Araújo de Castro, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 870;
b) Membros
Sebastião Aurélio Rovo, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1.248;
Jurandir Romero Menon, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 1.352;
Nelson de Almeida, Agente de Telecomunicações e Eletricidade "D", ponto nº 20.437;
Pilade Benito Baiocchi, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, Ponto nº 1.422.
c) Membro auxiliar
Otacílio Rodrigues dos Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "B", ponto nº 20.540."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 1980.
RENATO AZEREDO,
pelo Presidente da Câmara dos Deputados.