Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 79, DE 04/12/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 79, DE 04/12/1985
Reajusta os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo nº 114, de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Este ato entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1986.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1986