Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 79, DE 04/12/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 79, DE 04/12/1985

Reajusta os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo nº 114, de 1982,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

     Art. 2º Este ato entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1986.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/03/1986