Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 77, DE 19/11/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 77, DE 19/11/1980
Dispõe sobre a Categoria Funcional de Motorista Oficial da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os Presidentes das Comissões Permanentes terão a seu serviço 1 (um) motorista oficial, lotado na Coordenação de Transportes, ao qual fica assegurada a percepção da gratificação de representação de Ajudante B, criada pela Resolução nº 24/76 .
Art. 2º A designação para a desempenho das funções de que trata o artigo anterior será feita através de portaria do Presidente da Câmara dos Deputados, por indicação dos respectivos titulares.
Art. 3º Excetuados os motoristas oficiais previstos no art. 1º deste Ato, os que dirigem os carros de representação previstos no Ato da Mesa nº 7/79 e os relacionados na Resolução nº 35/80 , todos os demais motoristas oficiais serão dispensados da função de Ajudante B.
Art. 4º Os motoristas oficiais só poderão exceder as 76 horas permitidas para a realização de serviços extraordinários quando na direção de veículos oficiais.
Art. 5º Todos os motoristas oficiais serão lotados na Coordenação de Transportes, ficando canceladas as disposições anteriores a este Ato e invalidadas as freqüências de motoristas oficiais comunicadas por outros órgãos.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos por ato do Senhor 1º-Secretário.
Art. 7º Este ato entra em vigor no dia 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.