Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 18/09/1985 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 76, DE 18/09/1985
Disciplina a instalação de máquinas e equipamentos, de propriedade particular, nas dependências da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A instalação, nas dependências da Câmara dos Deputados, de máquinas ou equipamentos, elétricos ou eletrônicos, de propriedade dos Srs. Deputados ou locados sob sua responsabilidade, dependerá de prévia autorização da Mesa após parecer técnico da Diretoria-Geral sobre os aspectos de conveniência, segurança, capacidade de energia elétrica e outros pertinentes.
Art. 2º As despesas com instalação, manutenção preventiva ou corretiva e retirada de máquinas ou equipamentos de que trata o artigo 1º são de responsabilidade do usuário.
Art. 3º A Câmara dos Deputados não se responsabiliza pela guarda, nem responde em hipótese alguma por reparos, danos ou extravio desses equipamentos.
Art. 4º Poderá a Mesa, a qualquer tempo e a seu critério, determinar a retirada de máquina ou equipamento, cessando, assim a autorização concedida.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.