Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 75, DE 19/11/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 75, DE 19/11/1980

Acrescenta dispositivo ao art. 27 do Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 27 do Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978, fica acrescido do seguinte dispositivo:

              "Art. 27.................................................................................................................................
              I - ..........................................................................................................................................
              II -.........................................................................................................................................
              III -........................................................................................................................................
              IV - ....................................................................................................................................... 
              V - nas Categorias compostas de 2 (duas) classes:
              Classe especial 10% (dez por cento)
              Classe única 90% (noventa por cento) 
              § 1º .......................................................................................................................................
              § 2º .......................................................................................................................................
              § 3º .......................................................................................................................................  
              § 4º .......................................................................................................................................
              § 5º ....................................................................................................................................... 

     Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de novembro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1980